sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

3 DE DEZMBRO É O DIA INTERNACIONAL DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Brasília, 03/12/2008 - Para definir a pessoa com deficiência, além da limitação física intelectual ou sensorial, é considerado também o grau de assessibilidade do indivíduo na organização social. E para incentivar o aperfeiçoamento profissional destes trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte (SRTE/RN), lançou no mês passado, o Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência. A atividade é parte das ações afirmativas da SIT no combate à desigualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. Hoje, 3 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional do Portador de Deficiência.

Pelo projeto, empresas com 100 ou mais empregados se comprometem a promover a aprendizagem de pessoas com deficiência e a contratação das mesmas no final - completando assim a Cota Legal - no prazo de dois anos. Em contrapartida, a fiscalização do MTE não autuará e encaminhará para os procedimentos devidos no Ministério Público do Trabalho (MPT), as empresas comprometidas com o Projeto e que ainda não integralizaram o percentual de contratação definido pela Lei de Cotas.

O Piloto lançado em Natal será executado inicialmente, nos estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas.

Lei de Cotas - Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

A multa cobrada pela infração da Lei é R$
pelo número de vagas não preenchidas.

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2007, do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais do país, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidade especiais. Destes, 50,28% são de deficientes físicos, 28,16% auditivos, 2,95% visuais, 2,41 mentais e 1,67% portadores de deficiências múltiplas. Os dados da RAIS 2007 demonstram que a remuneração média dos trabalhadores portadores de necessidades especiais é de R$ 1.389,66, ligeiramente superior à média dos rendimentos do total de vínculos formais que é de R$ 1.355,89.

Em 2006 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência. Entre outras coisas a nova norma estabelece que as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.

Números - Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que cerca de 10% da população mundial apresenta alguma deficiência e que o Censo Nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000, evidenciou que 14,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, o correspondente a cerca de 24,5 milhões de pessoas. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%).

Cartilha - O MTE disponibiliza em se sítio www.mte.gov.br a cartilha "Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho" que tem como objetivo esclarecer e antecipar às ações punitivas da fiscalização do trabalho.

Normas internacionais - No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que confere às mesmas o status de leis nacionais. São elas a Convenção 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, esta última também é conhecida como a Convenção de Guatemala. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, como foi o caso do Brasil, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes - No dia 21 setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes. Instituída pela Lei nº 11.133/2005, o dia foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

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